Segundo a norma, o procedimento de reforma deve ser precedido pela entrega de uma série de documentos. Toda essa documentação é estritamente discriminada e deve seguir uma ordem lógica. O início do procedimento é dado pela comunicação da reforma. Ela deve ser feita diretamente ao síndico do condomínio em questão ou para a administradora.
Logo em seguida, é necessário apresentar um escopo da obra, ou seja, a intenção do que se deseja executar. Os requisitos e a organização vem logo em seguida, para que se conheça qual é o planejamento formal da reforma e suas diretrizes.
Se tudo estiver dentro do atendimento da norma, a obra pode ser liberada. Seu início pode ser feito e a execução deve ocorrer segundo o que foi planejado. Assim que tudo estiver encerrado, o termo de encerramento deve ser expedido e toda a documentação deve ser arquivada para fins de registro, caso seja necessária a consulta no futuro. Ponto importante é destacar a estrutura do documento conhecido como plano de reforma. Ele é responsável pelo detalhamento de todas as etapas da obra. Nele devem contar todos os serviços que serão necessários, um estudo de segurança da estrutura e dos usuários, a autorização para que funcionários e materiais de construção circulem no condomínio, além de memoriais descritivos, projetos cabíveis e cronograma de obra.